LEI Nº 777
Antonio dos Passos Miranda, bacharel formado em sciencias juridicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e presidente da provincia do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a Quem Deus Guarde etc.
Faço saber todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:
Art. Unico - Fica elevada á cathegoria de villa a povoação de Santa Cruz com a denominação de Villa do Trahiry,e tendo o seu municipio por limites os da actual freguezia de Santa Rita da Cachoeira; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da presidencia do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876, quinquagesimo quinto da Independencia e do Império.
L. S.
Antonio dos Passos Miranda
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