Lei nº 2.327, de 17/12/1958:
Cria o Distrito de "Poço Branco", no município de Taipú, dêste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Distrito de "POÇO BRANCO", no município de Taipú dêste Estado, constituído pelo território delimitado no artigo seguinte, tendo como sede a atual povoação do mesmo nome.
Art. 2º - Os limites do Distrito do "POÇO BRANCO" são os seguintes: ao Norte, fica se limitando com os Baixos de São Miguel; ao Sul com a Fazenda Iandú; ao Leste, com as Cajazeiras e ao Oeste, com Cravo, Peusa e Gangôrra.
Art. 3º - A instalação do Distrito de que trata esta lei será em 1º de Janeiro de 1959, revogadas das disposições em contrário.
Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CORTEZ
Fonte: Cópia do Diário Oficial do RN, em dezembro de 1958.
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