sábado, 23 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.648/2023: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do RN a Lagoa de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independên-cia e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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