RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa de Apodi/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independên-cia e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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