O Juiz da Comarca de Tangará, Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto, determinou nesta sexta-feira(15) a interdição provisória do prefeito do município, Dr. Airton Bezerra, de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens. Ele também foi afastado cargo.
A decisão é válida até o dia 26 de dezembro, quando o prefeito afastado fará uma perícia médica que irá comprovar, de forma definitiva, se Dr. Airton Bezerra tem condições de saúde para voltar ao cargo ou se continuará interditado.
Com a decisão, o vice-prefeito Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves assume interinamente o comando da gestão municipal. Ele é irmão do ex-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves(Gija), que administrou a cidade por 2(dois) mandatos: 1997-2000 e 2001-2004; e tio do ex-prefeito Alcimar Germano(gestão 2013-2016).
Sobre o caso(com informações do Portal 98 FM Natal):
A ação de interdição foi protocolada por um filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades.
Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.
Segundo a decisão, a curadoria do prefeito afastado ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação.
“O questionamento infalível que se traz à baila é: se não possui indícios de doença mental, por qual o motivo o requerido não se apresenta à perícia? A recalcitrância dele em não comparecer pessoalmente à audiência de entrevista e em duas oportunidades diferentes nas perícias oficiais agendadas pelo Juízo somente aponta, logicamente, ao provável receio de ser constatada efetiva enfermidade mental”, destaca o juiz em um trecho da decisão.
Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.
“Advirto a curadora provisória que deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data desta decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Ademais, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente a respectiva mantença, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial”, diz outro trecho da decisão.
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