quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Lei Nº 6.842, de 21/12/1995: Criação do Município de Rio do Fogo

LEI Nº 6.842, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

Cria o Município de Rio do Fogo, desmembrado do Município de Maxaranguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Rio do Fogo, desmembrado do Município de Maxaranguape, com sede na cidade de Rio do Fogo, e limites com o Oceano Atlântico, Municípios de Touros e Maxaranguape, constantes do artigo 2º desta Lei.

Art. 2º O Município de Rio do Fogo tem uma área aproximada de 150 Km², e seu perímetro é definido pelos seguintes limites: ao Norte: saindo do marco nº 01 e trijunção dos Municípios de Pureza, Touros e Rio do Fogo, com azimute 27º32`51", cruzando a Lagoa Punaú, atravessando a RN 021 e o Rio do Fogo, chega-se ao marco nº 02 de coordenadas Nº 417, 250,00 m e E 235.730,00 m, que fica na praia de Rio do Fogo, disjunção dos Municípios de Touros e Rio do Fogo com o Oceano Atlântico; ao Leste: partindo do marco nº 02 de coordenadas Nº 417.250,00 m e E 235.750,00 m na disjunção dos Municípios de Touros e Rio do Fogo com o Oceano Atlântico, segue-se pela praia passando por Zumbi, continuando passa-se por Barra do Punaú passando ainda por Pititinga indo ate Ponta do Coconho, onde encontra-se o marco nº 03 de coordenadas Nº 405.160,00 m e E 242.825,00 m; ao Sul: partindo do marco nº 03 na Ponta do Coconho, com azimute 227º42`24` por uma linha seca com uma distancia de aproximadamente 5.914.476,00 m encontra o marco nº 04 de coordenadas Nº 401.180,00 m e E 238.450,00 m que fica à margem esquerda da estrada para Pititinga com o caminho para Maracajaú, deste, pela estrada Pititinga à Paz, indo ao Riacho D`água, onde encontra-se o marco nº 05 de coordenadas Nº 396.800,00 m e E 235.350,00m deste, sobe-se o Riacho D`água até o antigo leito do Riacho D`água colônia, onde encontra-se o marco nº 06 de coordenadas 9.398.500,00 m e E 233.940.00 m, deste, segue pelo antigo leito do Riacho D`água Colônia, cruzando a estrada de acesso a Catolé; continuando, cruza-se a estrada carrocável Poços/Pureza, chegando-se ao marco nº 07 de coordenadas Nº 396, 700,00m e E 225.000,00 m trijunção dos Municípios de Maxaranguape / Pureza/Rio do Fogo; a Oeste: partindo do marco nº 07 de coordenadas Nº 396, 700,00m e E 225.000,00 m, trijunção dos Municípios Maxaranguape/Pureza / Rio do Fogo, segue-se pela divisa com Pureza com azimute 27º58`40", cruzando a estrada carroçável Poços/Pureza, passando em seguida próximo ao povoado de Campo Grande que passa a pertencer ao novo Município, continuan­do-se, cruza-se o extremo Oeste da Lagoa de Catolé, sem seguida, cruzasse a estrada carroçável Pureza/Punaú, ainda, pela divisa com o Município de Pureza cruza-se a RN 064 Dom Marcolino/Punaú, atravessando o Rio das Caicacás, chega-se ao marco nº 01, marco inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área de aproximadamente 150 Km².

Art. 3º O Município de Rio do Fogo integra a Comarca de Maxaranguape.

Art. 4º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição, na proporção prevista no artigo 101, I a III da Constituição Estadual.

Art. 5º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

Art. 6º A Instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

Parágrafo único. Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de Rio do Fogo a legislação do Município de Maxarangua­pe, vigente na data da criação.

Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes com a Implantação do Município de Rio do Fogo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de dezembro de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO
Ticiano Duarte

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