domingo, 17 de dezembro de 2023

Lei Nº 2.329, de 17/12/1958: Criação do município de Maxaranguape

LEI N. 2.329, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958 

Cria o município de Maxaranguape, desmembrado do município de Touros 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica criado o município de Maxaranguape, tendo por séde a vila de Barra de Maxaranguape, que passará a categoria de cidade. 

Art. 2º - O novo município terá os seguintes limites: 

I - Começa do ponto de trijunção dos municípios de Touros, Ceará-Mirim e Taipú, num alinhamento reto que passará nas proximidades (lado Sul), da vila de Maxaranguape(antiga Pureza) até a barra do rio do Fôgo; 
II - Com o Oceano Atlântico: começa no limite das águas territoriais brasileiras, no lugar Barra do Rio do Fôgo, ao Norte do povoado do mesmo nome, segue por aquele limite até rontear o meio da barra do rio Maxaranguape, nos limites com o município de Ceará-Mirim. 
III - Com o município de Ceará-Mirim: começa no limite das águas territoriais brasileiras, em frente do meio da barra do rio Maxaranguape, segue daí ao meio da referida barra e pelo talvergue do rio Maxaranguape, à montante até à Barra do Riacho "Sêco", no ponto de trijunção dos municípios de Touros, Ceará-Mirim e Taipú. 

Art. 3º - A instalação do novo município será realizadas a 1º de janeiro de 1959 e sua administração será entregue a um Prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até que se realizem as eleições municipais. 

Art. 4º - Fica igualmente criado o Têrmo Judiciário de igual nome, subordinado à Comarca de Touros. 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em  contrário. 

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República. 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CÔRTES. 


Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Natal - Quarta-feira, 24 de dezembro de  1958. Nº 120. 

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