LEI N. 776.
Antonio dos Passos Miranda, bacharel formado em sciencias juridicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e presidente da provincia do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a quem Deus Guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provicial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. unico. Fica elevada á cathegoria de villa povoação de Sao Miguel do municipio de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu municipio por limites os da actual freguezia daquelle nome; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio da presidencia do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876, quiquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
L. S.
Antonio dos Passos Miranda.
Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, elevando á cathegoria de villa a povoação de São Miguel do municipio de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu municipio por limites os da actual freguezia daquelle mesmo nome, como acima se declara.
Para V. Ex. ver,
Manoel Pereira de Azevedo a fez.
Sellada e publicada nesta secretaria da presidencia do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876. - No impedimento do secretario, o chefe de secção, Francisco Gomes da Rocha Fagundes.
Registrada no livro competente. Secretaria da presidencia do Rio Grande do Norte, 17 de Janeiro de 1877 - Servindo de chefe de seccção, o escripturario, Manoel Pereira de Azevedo.
Fonte: Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte(RN) - 1896 a 1887 -
*Blog Fatos do RN.
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