LEI Nº 2.324
Cria o municipio de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do Municipio de Macaíba
O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o municipio de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do Municipio de Macaíba, tendo por sêde a vila de Felipe Camarão.
Art. 2º - Fica por igual criado o Têrmo Judiciário de São Gonçalo do Amarante, pertencente à Comarca de Macaíba.
Art. 3º - A instalação do novo municipio dar-se-á no dia 1 de janeiro de 1959, cabendo a administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali realizadas as eleições para esse cargo, vice-prefeito e vereadores na forma da Legislação Eleitoral então vigente.
Art. 4º - São os seguintes os limites do novo municipio de São Gonçalo do Amarante: ao note, o municipio de Ceará-Mirim, ao Leste, o municipio de Natal, e ao Oeste, o municipio de São Paulo do Potengi; ao sul, com o municipio de Macaíba, do qual é desmembrado, por uma linha que partindo do lugar denominado Guabiraba, à margem do rio Jundiaí, siga na direção leste-oeste até a lagoa de Tapará e daí pela estrada do fio telegráfico até encontrar o rio Potengi acompanhando-o até a margem extrema oriental do municipio de São Paulo do Potengi.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 11 de dezembro de 1958.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
Fonte: Jornal Diário de Natal - http://memoria.bn.br/DocReader/028711_01/3913?pesq=Japi
Nenhum comentário:
Postar um comentário