sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.377/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.377, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa Salgada, neste Estado.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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