LEI Nº 11.341, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Camarão”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Camarão” a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
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