segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.333/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente São Miguel Arcanjo


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.333, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente São
Miguel Arcanjo. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO MIGUEL ARCANJO, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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