quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.339/2023: Reconhece como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do RN, a Igreja das Covinhas



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.339, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece  como  Patrimônio  Material,  Histórico,  Cultural,  Paisagístico,  Turístico  e  Religioso  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Norte,  a  Igreja  das  Covinhas,  localizada  no  Município de Rodolfo Fernandes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Re-ligioso do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja das Covinhas, localizada no Município de Rodolfo Fernandes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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