quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.343/2023: Institui o Dia Estadual do Guarda Municipal


LEI Nº 11.343, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Guarda Municipal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Guarda Mu-nicipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art.    2º O Dia Estadual do Guarda Municipal, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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