sábado, 21 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.370/2023: Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do RN


LEI Nº 11.370, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o dia 26 de março como o Dia Estadual em comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado.

Art.    2º O Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória musical das Bandas e Fanfarras no Estado do Rio Grande do Norte.

Art.    3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações, inclusive, conjuntamente com entidades e instituições, para comemorar o dia de que trata esta Lei.Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão manter mapeamento das Bandas e Fanfarras existentes no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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