quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.345/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.345, DE 4 DE JANEIRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora




O Instituto RaiBrito tem por finalidade preservar e salvaguardar o acervo documental constituído em vida pelo seu patrono, o pesquisador Raimundo Soares de Brito, bem como acervos vários, que venha adquirir, sendo, ainda, seus objetivos: Desenvolver atividades de caráter filantrópico, científico, social, educativo e cultural, tais como: estudos, pesquisas, análise e elaboração de projetos socioeconômicos, digitalização, armazenamento e interpretação de dados, criação e alimentação de redes; Promover a divulgação de estudos e pesquisas de caráter cientifico e cultural por meio de edição e comercialização de publicações, seja, livros, periódicos quaisquer e outras formas de textos; Realizar, atuar e apoiar atividades como: encontros, conferência, fóruns, seminários, cursos e oficinas, com ações voltadas à promoção, resgate da cultura e conservação de patrimônios histórico-cultural, construindo parcerias e efetivando ações que envolvam a formação, a qualificação, a educação e o potencial criativo empreendedor; Coletar, digitalizar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação, locais, regionais e nacionais, informações de cunho político, social, econômico, cientifico e desportivo, relacionados às comunidades com as quais desenvolva parceria e Organizar e constituir arquivo e documentários com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual, depoimentos e fotos, imagens produzidas ou colhidas nos estudos e pesquisas em desenvolvimento.

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