sábado, 21 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.367/2023: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.367, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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