RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.340, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre o Programa de Saúde do "Pé Diabético", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Saúde do "Pé Diabético", no âmbito do Estado doRio Grande do Norte.
Art. 2º O Programa em tela visa a prevenção, o diagnóstico e o tratamento dos diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés.
Art. 3º Os hospitais da rede estadual de saúde e clínicas conveniadas oferecerão aos pacientes diabéticos atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões.
Art. 4º As instituições mencionadas deverão também oferecer aos pacientes diabéticos:
I - campanhas educativas, esclarecendo e ensinando a importância dos cuidados com os pés;
II - disponibilização de medicamento destinado para o tratamento de
lesões, pés de diabéticos, úlceras e aplicações como via de transporte de medicamentos;
III - assistência por equipe médica especializada, incluindo o atendimento
psicológico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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