RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.359, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Semana da Mulher na Política no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a “Semana da Mulher na Política” a ser realizada, anualmente, na semana de 8 de março.
Parágrafo único. O Poder Executivo realizará, por meio do órgão competente, na semana de que trata o caput deste artigo, palestras, conferências, reuniões e outros eventos que destaquem a importância da representação e participação das mulheres na política, especialmente na rede estadual de educação, bem como nos órgãos da administração direta e indireta do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
Nenhum comentário:
Postar um comentário