segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.358/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Irani de Oliveira


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.358, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Irani de Oliveira e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Irani de Oliveira, com sede e foro jurídico no Município de Santana do Matos, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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