RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.352, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo, no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Lei visa o reconhecimento da atuação dos profissionais que atuam como Guia de Turismo, acompanhando, orientando e transmitindo informações sobre o ambiente e cultura local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário