RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.356, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o “Dia Estadual do Camarão” no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Camarão” a ser celebrado, anualmente, em 09 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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