Lei nº 2.328, de 17/12/1958:
Cria o Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Cria o Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado, constituido pelo território delimitado, no artigo seguinte.
Art. 2º - Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o municipio de João Câmara.
Art. 3º - A instalação do Distrito que trata a lei será a 1º de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CORTEZ
Fonte: Cópia do Diário Oficial do RN, em dezembro de 1958.
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