LEI Nº 11.611, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva Ipanguaçuense.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva Ipan-guaçuense, com sede e foro jurídico no Município de Ipanguaçu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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