quarta-feira, 30 de julho de 2025

Lei Nº 12.322/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.322, DE 29 DE JULHO DE 2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora 

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