LEI Nº 12.322, DE 29 DE JULHO DE 2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário