quinta-feira, 24 de julho de 2025

Lei Nº 12.286/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as quadrilhas juninas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.286, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as quadrilhas
juninas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as quadrilhas juninas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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