LEI Nº 12.244, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis – Santuário do Lima, localizado no Município de Patú.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis – Santuário do Lima, localizado no Município de Patú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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