domingo, 13 de julho de 2025

Lei Nº 12.243/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Refugiado

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.243, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Refugiado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Refugiado”, a ser celebrado, anualmente, em 20 de junho. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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