As Unidades de Conservação da Natureza, também conhecidas por UCs, são espaços territoriais com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo poder público para garantir a proteção e conservação dos seus recursos naturais. De acordo com a Lei n.º 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Integral, garantindo a preservação total da natureza, ou de Uso Sustentável, que permitem seu uso de forma controlada.
O RN possui atualmente a 253 mil hectares em Unidades de Conservação Estaduais, o que corresponde a 2,41% do seu território. Estas unidades protegem 2,14% da área continental e 14,53% da área marinha do estado.
No Rio Grande do Norte, a gestão destas Unidades compete ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA/RN, por meio da Unidade de Gestão da Biodiversidade (UGBio). Inicialmente o setor responsável era o Núcleo de Gestão de Unidade de Conservação (NUC) instituído, no âmbito interno do IDEMA, por meio da portaria n.º 455 de 26/12/2003, juntamente com o Programa Estadual de Unidades de Conservação (PEUC), com a finalidade de dar cumprimento ao que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamentado pelo Decreto n.º 4.340 de 22 de agosto de 2002.
Unidades de Conservação Estaduais legalmente instituídas no RN
Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra;
Área de Proteção Ambiental Dunas do Rosado
Área de Proteção Ambiental Jenipabu;
Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una;
Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais;
Parque Ecológico do Cabugy;
Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves”;
Parque Estadual Florêncio Luciano;
Parque Estadual Mata da Pipa;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão;
Monumento Natural Caverna - Mona Martins.
Fonte: IDEMA RN
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