RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.240, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento da Cachoeira do Roncador, localizada no Município de Felipe Guerra, como patrimônio natural do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural do Estado do Rio Grande do Norte a “Cachoeira do Roncador”, localizada no Município de Felipe Guerra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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