LEI Nº 12.285, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, no Município de Lagoa Nova.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, no Município de Lagoa Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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