quinta-feira, 24 de julho de 2025

L Nº 12.284/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN o Festival Gastronômico de Caicó

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.284, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico de Caicó, realizado anualmente no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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