LEI Nº 12.282, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Institui o Memorial da Mulher Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Memorial da Mulher Potiguar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as disposições constantes desta Lei.
Art. 2º O Memorial terá como objetivos:
I - preservar a memória das mulheres que desempenharam e desempenham papel importante na construção da história do Estado do Rio Grande do Norte;
II - promover a valorização da mulher pelo reconhecimento, resgate e preservação do patrimônio histórico cultural;
III - realizar eventos, exposições e atividades de interação com a sociedade civil em geral, destinadas a disseminar informações e construir conhecimentos sobre a história das mulheres potiguares.
Art. 3º O Memorial da Mulher Potiguar será gerido por órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual compete a implantação do espaço físico do equipamento.
Art. 4º Por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, será criado o Memorial Virtual, em correspondência ao equipamento público disposto nesta Lei, na forma dos artigos 2º e 3º.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável, poderá constituir Conselho Permanente para acompanhar e monitorar a implementação desta Lei, formado paritariamente por membros indicados pelo Poder Executivo e Sociedade Civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
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