segunda-feira, 21 de julho de 2025

Lei Nº 12.282/2025: Institui o Memorial da Mulher Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.282, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Institui o Memorial da Mulher Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Memorial da Mulher Potiguar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as disposições constantes desta Lei.

Art. 2º O Memorial terá como objetivos:

I - preservar a memória das mulheres que desempenharam e desempenham papel importante na construção da história do Estado do Rio Grande do Norte; 

II - promover a valorização da mulher pelo reconhecimento, resgate e preservação do patrimônio histórico cultural;

III - realizar eventos, exposições e atividades de interação com a sociedade civil em geral, destinadas a disseminar informações e construir conhecimentos sobre a história das mulheres potiguares.

Art. 3º O Memorial da Mulher Potiguar será gerido por órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual compete a implantação do espaço físico do equipamento.

Art. 4º Por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, será criado o Memorial Virtual, em correspondência ao equipamento público disposto nesta Lei, na forma dos artigos 2º e 3º.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável, poderá constituir Conselho Permanente para acompanhar e monitorar a implementação desta Lei, formado paritariamente por membros indicados pelo Poder Executivo e Sociedade Civil.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

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