quinta-feira, 24 de julho de 2025

Lei Nº 12.290/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do RN, o Memorial da Resistência, na cidade de Mossoró

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.290, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o  Memorial da Resistência, na cidade de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Memorial da Resistência, localizado na cidade de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário