sexta-feira, 25 de julho de 2025

Lei Nº 12.296/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude Rural”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.296, DE 24 DE JULHO DE 2025.
 
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude Rural”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Juventude Rural, a ser celebrado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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