RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.319, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário