quarta-feira, 30 de julho de 2025

Lei Nº 12.319/2025: Reconhece o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.319, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Reconhece o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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