quarta-feira, 30 de julho de 2025

Lei Nº 12.316/2025: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do RN a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Montanhas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.316, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Montanhas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis, realizada anualmente no dia 6 de janeiro, noMunicípio de Montanhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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