LEI Nº 12.316, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Montanhas, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis, realizada anualmente no dia 6 de janeiro, noMunicípio de Montanhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário