sexta-feira, 25 de julho de 2025

Lei Nº 12.298/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia das Marisqueiras”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.298, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia das Marisqueiras”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia das Marisqueiras”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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