RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.247, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó — FAMUSE”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó — FAMUSE”, realizada, anualmente, no Município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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