LEI Nº 12.300, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Imagem de Nossa Senhora das Vitórias, localizada em Carnaúba dos Dantas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Arquitetônico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Imagem de Nossa Senhora das Vitórias, localizada em Carnaúba dos Dantas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário