terça-feira, 15 de julho de 2025

Lei Nº 12.251/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do RN a Cavalgada de Aleluia Entre Amigos de São Tomé

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.251, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada de Aleluia Entre Amigos de São Tomé.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada de Aleluia Entre Amigos de São Tomé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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