terça-feira, 15 de julho de 2025

Lei Nº 12.253/2025: Institui, no Calendário Oficial do RN o Dia Estadual do Cordelista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.253 DE 14 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Cordelista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Cordelista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governador

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