LEI Nº 12.253 DE 14 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Cordelista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Cordelista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governador
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