RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.254, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Dona Militana” de reconhecimento e valorização da cultura popular.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Dona Militana”, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, com o objetivo de reconhecer e valorizar a cultura popular potiguar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governador
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