terça-feira, 15 de julho de 2025

Lei Nº 12.254/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Dona Militana” de reconhecimento e valorização da cultura popular

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.254, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Dona Militana” de reconhecimento e valorização da cultura popular.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Dona Militana”, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, com o objetivo de reconhecer e valorizar a cultura popular potiguar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governador

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