terça-feira, 15 de julho de 2025

Lei Nº 12.256/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Rota Caminhos de Sant’Ana

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.256, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Rota Caminhos de Sant’Ana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Rota Caminhos de Sant’Ana.

Art. 2º A data oficial para o início da caminhada será definida anualmente pelos organizadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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