LEI Nº 12.256, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Rota Caminhos de Sant’Ana.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Rota Caminhos de Sant’Ana.
Art. 2º A data oficial para o início da caminhada será definida anualmente pelos organizadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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