quarta-feira, 16 de julho de 2025

Lei Nº 12.261/2025: Institui, no Calendário Oficial do RN a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, realizada no Município de Campo Redondo e a reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Turístico Imaterial

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.261, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, realizada no Município de Campo Redondo e a reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico,  Religioso, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, realizada anualmente no mês de fevereiro, no Município de Campo Redondo, neste Estado. 

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora e Lourdes, realizada no Município de Campo Redondo, neste Estado. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário