LEI Nº 12.283, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - preservar e proteger o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra como um bem de valor histórico e cultural;
II - promover ações de conscientização e educação sobre a importância da preservação do patrimônio histórico; e
III - fomentar o turismo e o desenvolvimento sustentável na região, valorizando a história local.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos fixados nesta Lei, poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a comunidade local e com instituições para a realização de atividades culturais e turísticas relacionadas ao prédio do Grupo Escolar Senador Guerra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
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