quinta-feira, 31 de julho de 2025

Lei Nº 12.329/2025: Institui a Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte

 

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.329, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Institui a Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Integram a Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres as tradições mercantis e feirantes desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Norte encontradas nos seguintes municípios: Natal, Caicó, Mossoró, Portalegre, Parnamirim, Macaíba, Ceará Mirim, Macau, Nova Cruz, Jardim do Seridó, Areia Branca, Touros, Canguaretama, Caraúbas, Tenente Laurentino, Alto do Rodrigues, Apodi, Vera Cruz, Jaçanã, São Miguel, Parazinho e Martins.

§ 2º O rol de municípios mencionado no § 1º deste artigo poderá ser ampliado, por meio de decreto, para incluir outros municípios que possuam feiras e mercados de relevante importância para o estado. 

Art. 2º A Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres tem como objetivos principais:

I - estimular o turismo de comércio e atividades correlatas, com visitações aos municípios e preservação da tradição das atividades mercantis no Estado do Rio Grande do Norte;

II - contribuir para a valorização da cultura, a preservação do patrimônio imaterial e a promoção dos atrativos turísticos relacionados a feiras e mercados;

III - favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação econômica dos municípios; 

IV - promover a geração de emprego e renda, a educação ambiental e cultural, a mobilidade e a acessibilidade, com base no turismo comunitário e na economia solidária; e

V - resgatar e preservar o patrimônio imaterial associado aos mercados e
feiras potiguares.

Art. 3º Os municípios citados no art. 1º, §1º, desta Lei, poderão: 

I - definir, dentro de seus respectivos limites, ações e eventos correlacionados às suas feiras e mercados, de forma integrada com os municípios vizinhos; 

II - implantar sinalização específica visível e padronizada, utilizando a denominação oficial “Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres”; e 

III - promover ações e eventos culturais e educacionais, divulgar os atrativos turísticos e serviços do roteiro, como monumentos históricos, atrativos naturais, opções de hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde, e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, sites e aplicativos.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, incluindo a:

I - definição do padrão de sinalização da Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte;

II - definição do traçado geral da Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte; e 

III - divulgação da Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte, junto à Assembleia Legislativa do Estado e às demais instituições públicas estaduais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Alan Jefferson da Silveira Pinto

quarta-feira, 30 de julho de 2025

UFRN participa da revitalização do coração de Onofre Lopes


O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN) promoveu nesta terça-feira, 29, a solenidade de revitalização do coração do médico e professor Onofre Lopes da Silva, fundador e primeiro reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O evento aconteceu na sede do CREMERN, em Natal, e foi prestigiado pelo reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, e pelo vice-reitor, Henio Ferreira de Miranda. A revitalização do coração foi realizada com o apoio técnico e científico do Setor de Anatomia da UFRN.

Onofre Lopes morreu em 1984, aos 77 anos de idade, no hospital que hoje leva o seu nome. Na ocasião, o coração do médico foi removido cirurgicamente, a pedido da família, pelo médico Hiram Diogo Fernandes, e doado ao museu do CREMERN. Desde então, o órgão era preservado em formol. Este ano, o Conselho procurou a UFRN em busca de solução para a preservação do material. O professor Expedito Silva do Nascimento Júnior, do departamento de Morfologia da UFRN, liderou a equipe que realizou esse trabalho utilizando a técnica da plastinação. “Fizemos a análise e limpeza do órgão, tiramos o excesso de material que estava se desgastando e conseguimos fazer o processo de plastinação. Agora, não tem mais risco de contaminação, nem de deterioração”, afirmou o professor.


A apresentação do coração de Onofre Lopes foi realizada pelo presidente do CREMERN, Marcos Jácome; o filho e o neto do homenageado, Onofre Lopes Júnior e Luiz Murilo de Brito; e pelo ex-reitor da UFRN,  Genibaldo Barros. Na mesa, Geraldo Queiroz (ex-reitor); Gutenberg Gurgel, presidente da Academia de Medicina do RN; Francisco de Almeida Braga, vice-presidente do CREMERN; Daniel Diniz (reitor da UFRN); Diógenes da Cunha Lima (ex-reitor) e Daladier da Cunha Lima (ex-reitor). Foto: Maralice Freitas

De acordo com o presidente do CREMERN, Marcos Antônio Tavares Jácome da Costa Britto, o ato simbólico de revitalização representa um gesto de memória, gratidão e reconhecimento da contribuição ímpar de Onofre Lopes  para a medicina e para o Rio Grande do Norte. “Temos a obrigação de preservar essa história.  O coração do fundador do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte  é um patrimônio de valor histórico, afetivo e acadêmico”. 

O reitor da UFRN parabenizou o CREMERN pela iniciativa e os profissionais da UFRN pelo trabalho de revitalização do órgão. Daniel Diniz destacou ainda a importância de Onofre Lopes  para o Estado. “Ele foi um homem que amou a educação, a saúde, a ciência e as pessoas. E o fruto de todo esse amor é o legado tangível e intangível que nos deixou. Prova disso é o curso de Medicina, a UFRN como um todo e as gerações de médicos e médicas impactadas pela sua obra”, concluiu.

Professor Expedito Silva Júnior, do departamento de Morfologia da UFRN, é homenageado pelo trabalho de plastinação do coração de Onofre Lopes

*Portal da UFRN

Lei Nº 12.322/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.322, DE 29 DE JULHO DE 2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora 

Lei Nº 12.319/2025: Reconhece o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.319, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Reconhece o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canguaretama como “Terra do Caranguejo”, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.317/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora da Piedade do Município de Espírito Santo


 
RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.317, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Piedade do Município de Espírito Santo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Piedade do Município de Espírito Santo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.316/2025: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do RN a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Montanhas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.316, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Montanhas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis, realizada anualmente no dia 6 de janeiro, noMunicípio de Montanhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.315/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário em Acari

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.315, DE 29 DE JULHO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário em Acari.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religiosodo Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário em Acari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 29 de julho de 2025

Vereador de Doutor Severiano-RN, Neném Leite morre aos 63 anos


Faleceu na noite desta segunda-feira(28 de julho), o vereador da cidade de Doutor Severiano(na região oeste potiguar), Francisco Juraci Leite, conhecido popularmente como Neném Leite. Ele tinha 63 anos e enfrentava um câncer há vários anos. 

Os poderes executivo e legislativo de Doutor Severiano emitiram nota de pesar destacando a trajetória do parlamentar e seus relevantes serviços prestados em prol da comunidade local.

Neném Leite cumpria o quarto mandato consecutivo como vereador daquele município. Foi eleito pela primeira vez no pleito de 2012, pelo partido Democratas(atual União Brasil), obtendo 345 votos.

Em seguida, foi reeleito sucessivamente nas eleições municipais de 2016(com 272 votos), em 2020(com 330 votos) e 2024(com 444 votos, sendo inclusive o terceiro mais votado). Foi presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano por 2 vezes, durante os biênios 2017-2018 e 2023-2024.

Antes de passar pelo legislativo,  Neném Leite disputou uma eleição majoritária: No ano  de 2004, saiu candidato a prefeito municipal, pelo PFL, ficando em segundo lugar, com 1.509 votos. Na época, perdeu a disputa para o ex-prefeito Francisco Néri. Já no ano de 2008 concorreu a vereador, mas não se elegeu. 

OBS: Com o falecimento de Neném Leite, a vaga no legislativo local deverá ficar com o primeiro suplente do União Brasil, o ex-vereador Jandui Pires. Ele obteve 349 votos nas eleições de 2024. 

*Blog Fatos do RN

domingo, 27 de julho de 2025

Lei Nº 12.306/2025: Reconhece o Município de Janduís como “Terra do Teatro Popular de Rua” do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.306, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Reconhece o Município de Janduís como “Terra do Teatro Popular de Rua” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Janduís como “Terra do Teatro Popular de Rua” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 26 de julho de 2025

CaveRNas: O Carste Potiguar


O Rio Grande do Norte é o quarto estado brasileiro em quantidade de cavernas oficialmente registradas (1424 ao final de maio de 2025), mesmo sendo um dos menores estados do país. Por que, mesmo com território muito menor, o estado ocupa lugar de destaque nesse universo subterrâneo? Qual é a importância ambiental, científica, histórica e cultural dessas cavernas? O livro CaveRNas: o carste potiguar responde a essas e várias outras perguntas e explora muitos outros aspectos fascinantes do patrimônio espeleológico potiguar.

As cavernas potiguares são fundamentais para a conservação da biodiversidade, abrigando espécies raras e ameaçadas, além de fornecerem serviços ambientais essenciais, como recarga dos aquíferos, controle de pragas por morcegos e conservação de vestígios arqueológicos e paleontológicos. Também oferecem oportunidades únicas para turismo sustentável, pesquisa científica e educação ambiental.




Fotos: Daniel Menin

Sabemos disso devido a décadas de pesquisas científicas, realizadas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e várias instituições parceiras. Este livro surge da necessidade de sintetizar todo esse conhecimento, abordando desde a geologia e biodiversidade até aspectos históricos e conservacionistas em 13 capítulos ricamente ilustrados, que combinam rigor técnico-científico com linguagem clara e acessível.

Contamos também com projeto gráfico, diagramação e as fotos maravilhosas de Daniel Menin e, em mais uma inovação, este livro é publicado em conjunto com o cordel ilustrado “CaveRNas”. Ambos possuem cordéis assinados por Antônio Francisco e ilustrados por Rafael Limaverde – retomando a parceria que funcionou tão bem no maravilhoso “Os Animais Têm Razão”.

Mais do que informar, este livro busca inspirar: que os leitores se sintam provocados a conhecer, valorizar e proteger as cavernas potiguares. Afinal, conhecer esses ambientes e entender a sua importância é o primeiro passo para garantir sua conservação para as gerações futuras.

Nos links abaixo você tem acesso às versões digitais do livro, do cordel e aos demais materiais relacionados ao projeto:




Fonte: ICMBio

Lei Nº 12.305/2025: Reconhece o Município de Currais Novos “Capital da Mineração” do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.305, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Reconhece o Município de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Currais Novos como “Capital da Mineração” do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Trecho da RN-233 recebe o nome de Rodovia Padre Pedro Neefs

A RN-233, que liga os municípios de Campo Grande e Caraúbas, na região Oeste Potiguar, passou a se chamar oficialmente “Rodovia Padre Pedro Neffes”.

A homenagem foi sancionada pelo Governo do RN e publicada no Diário Oficial do Estado, em reconhecimento à importância do sacerdote para a comunidade local.

Quem foi Padre Pedro?

Peter Marinus Maria Neefs, ou simplesmente Padre Pedro Neefs, natural da cidade de Breda, Holanda, nasceu no dia 03 de fevereiro de 1929.
No ano de 1940, foi enviado ao Seminário Menor, onde começou os estudos teológicos. Convidado por um grupo de Padres do Sagrado Coração de Jesus, chegou ao Brasil, em 1952, para concluir o Seminário Maior.

Em 1957, retornou a Holanda para ser ordenado Padre e celebrar sua primeira missa. Dois anos mais tarde foi enviado a cidade de Beberibe/CE para realizar o trabalho de pároco.

No ano de 1965, o padre Pedro Neefs, foi transferido para a paróquia de São João Batista e Nossa Senhora da Conceição, sediada na cidade de Apodi, permanecendo até o ano de 1970. Em Apodi realizou inúmeras ações, dentre as quais contribuiu com a criação da Fundevap(Fundação para o Desenvolvimento do Vale do Apodi).

No ano de 1979, o padre Pedro Neefs, chega para atuar no município de Campo Grande, na Paróquia de Santana. Foi pároco em Campo Grande por mais de 30 anos e durante todo esse período construiu junto com o povo da zona rural e urbana a organização social na cidade.

Organizou as associações rurais e os movimentos de mulheres e de jovens. O trabalho social de Padre Pedro Neffes foi além de Campo Grande, tendo ele ajudado a organizar os movimentos sociais em toda a região do Oeste.

Ele apoiou os assentamentos de reforma agraria para famílias que não tinham terra, ajudou na implantação de projetos agroecológicos, gerando
renda para famílias pobres de Campo Grande. Nesse sentido, destaca-se a comunidade rural do Morcego, que fica nesse trecho da RN, e é um exemplo da contribuição social de Padre Pedro.

Padre Pedro Neffes veio a óbito no dia 24 de junho de 2012 e hoje seu corpo é sepultado em Campo Grande, pelo amor que ele tinha a essa terra e a nossa região.


sexta-feira, 25 de julho de 2025

Lei Nº 12.302/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do RN a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.302, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.301/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.301, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a ser celebrado, anualmente, em 18 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.300/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico e Religioso do RN a Imagem de Nossa Senhora das Vitórias, em Carnaúba dos Dantas.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.300, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Imagem de Nossa Senhora das Vitórias, localizada em Carnaúba dos Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Arquitetônico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Imagem de Nossa Senhora das Vitórias, localizada em Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.299/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do RN a Mostra de Cinema de Gostoso

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.299, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a
Mostra de Cinema de Gostoso.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Mostra de Cinema de Gostoso”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.298/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia das Marisqueiras”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.298, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia das Marisqueiras”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia das Marisqueiras”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.297/2025: Denomina “Rodovia Padre Pedro Neffes” a RN 233, na extensão que liga os Municípios de Campo Grande e Caraúbas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI 20 DE 24 DE JULHO DE 2025.

Denomina “Rodovia Padre Pedro Neffes” a RN 233, na extensão que liga os Municípios de Campo Grande e Caraúbas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Padre Pedro Neffes” a RN 233, na extensão que liga o Município de Campo Grande ao Município de Caraúbas. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.296/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude Rural”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.296, DE 24 DE JULHO DE 2025.
 
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Juventude Rural”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Juventude Rural, a ser celebrado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.295/2025: Institui a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Santana no Município de Santana do Seridó o Calendário Oficial de Eventos do RN, e a reconhece como patrimônio religioso, cultural, turístico

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.295, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Institui a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Santana no Município de Santana do Seridó/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como patrimônio religioso, cultural, turístico e imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Santana, realizada anualmente no mês de outubro, no Município de Santana do Seridó/RN, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como patrimônio religioso, cultural, turístico e imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Santana, no Município de Santana do Seridó/RN, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.294/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Médico Legista”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.294, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Médico Legista”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Médico Legista”, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.293/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.293, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.292/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Pessoa Trancista"

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.292, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Pessoa Trancista.”

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.291/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Histórico e Religioso Imaterial do RN a Festa de São Sebastião, padroeiro do Município de Governador Dix-Sept Rosado.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.291, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, padroeiro do Município de Governador Dix-Sept Rosado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, padroeiro do Município de Governador Dix-Sept Rosado, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Lei reconhece Memorial da Resistência e Museu de Mossoró como patrimônios culturais e históricos do RN

Memorial da Resistência. Foto: reprodução

O Memorial da Resistência e o Museu Municipal Lauro da Escóssia, em Mossoró, foram oficialmente reconhecidos como patrimônios cultural, histórico, arquitetônico e material do Rio Grande do Norte. As leis que garantem esse reconhecimento são de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT) e foram sancionadas pela governadora Fátima Bezerra (PT), com publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24).


Foto: Wilson Moreno/PMM

Histórico – O Museu Lauro da Escóssia, localizado no centro de Mossoró, foi inaugurado em 5 de abril de 1948, tendo como sede inicial o chamado Salão do Clube Ipiranga. O atual prédio, situado na Rua 30 de Setembro, foi inaugurado em 8 de abril de 1880 e, inicialmente, funcionou como Cadeia Pública e Câmara dos Vereadores. Em 1981, passou a sediar definitivamente o museu, por meio de um convênio entre o Governo Estadual e a Prefeitura. Neste ano, o museu comemorou 77 anos de existência.

Inaugurado em 2008, o Memorial da Resistência é um dos principais pontos turísticos de Mossoró. O espaço conta, por meio das exposições do museu, a história de bravura e resistência da cidade à invasão do bando de Lampião. As telas preservam a dinâmica do ataque ocorrido em 13 de junho de 1927. Além de recontar esse episódio histórico, o local presta homenagem aos heróis da resistência, integrantes das trincheiras comandadas pelo então prefeito Rodolfo Fernandes.

O reconhecimento desses dois espaços se insere em um conjunto mais amplo de leis sancionadas na mesma data, que abrangem outras expressões culturais, religiosas e arquitetônicas do Rio Grande do Norte. Foram também reconhecidas como patrimônios do estado a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no município de Martins (Lei Ordinária 12.288/2025), e a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Canguaretama (Lei Ordinária 12.287/2025), ambas de grande relevância histórica e religiosa para suas regiões.

A cultura popular também ganhou destaque com o reconhecimento das quadrilhas juninas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado (Lei Ordinária 12.286/2025), valorizando uma das manifestações mais fortes das tradições nordestinas. Já no município de Lagoa Nova, a tradicional Festa de Nossa Senhora da Conceição foi declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso (Lei Ordinária 12.285/2025), reforçando a importância das celebrações religiosas no calendário cultural potiguar.

Além disso, o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, no município de Caicó, foi reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico Material do RN (Lei Ordinária 12.283/2025), destacando a relevância da preservação de bens educacionais com valor simbólico e histórico para a população.

No Seridó, o município de Caicó teve dois reconhecimentos importantes. O prédio do Grupo Escolar Senador Guerra foi declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico Material do RN (Lei Ordinária 12.283/2025), destacando o valor simbólico e educacional do espaço. Além disso, o tradicional Festival Gastronômico de Caicó passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, por meio da Lei Ordinária 12.284/2025, fortalecendo a identidade regional também através da culinária, que vem se consolidando como atração cultural e turística na região.

Conselho Estadual de Cultura aprova tombamento da residência do Desembargador Thomaz Salustino, em Currais Novos

Imóvel de estilo eclético, símbolo da história política e arquitetônica do Seridó potiguar, será incluído no rol de bens protegidos do Rio Grande do Norte.

O Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (CEC/RN), por unanimidade, opinou pelo tombamento da residência que pertenceu ao Desembargador Thomaz Salustino Gomes de Melo, localizada à Praça Desembargador Thomaz Salustino, nº 134, no centro histórico da cidade de Currais Novos. A decisão foi tomada em sessões consecutivas da Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Material, e do Pleno do Conselho, realizadas nos dias 21 e 22 de julho de 2025, respectivamente.

A proposta de tombamento foi apresentada pela Fundação José Augusto, com base em provocação de Inácio José Salustino Soares, e contou com parecer técnico da arquiteta Aramires França, que atestou a relevância histórica, arquitetônica e cultural do imóvel. Edificada no início do século XX, a casa representa um exemplar significativo do estilo eclético, com elementos ornamentais e simbólicos típicos da arquitetura historicista, além de compor o conjunto urbano tradicional de Currais Novos.

Para o Conselheiro Antonio Gentil, relator da matéria da Câmara Técnica, o prédio é detentor de valor histórico e “possui relevância cultural e beleza arquitetônica”, o que justifica o tombamento.

Segundo o voto-vista do Conselheiro Ivan Lira de Carvalho, relator do processo no Pleno do CEC, o imóvel “é dotado de dignidade suficiente para merecer proteção pública, por encarnar valores históricos, estéticos e identitários da cidade e da região”. Destaca ainda a originalidade do projeto arquitetônico, com composição simétrica, elementos decorativos clássicos e simbologia vinculada à trajetória do proprietário — magistrado, industrial e político de destaque no Rio Grande do Norte do século XX.


Thomaz Salustino foi Deputado Estadual, Juiz de Direito, Desembargador e Vice-Governador do Estado, além de figura relevante na indústria mineral brasileira, como fundador da Mina Brejuí, maior produtora nacional de scheelita por décadas.

Lei Nº 12.290/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do RN, o Memorial da Resistência, na cidade de Mossoró

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.290, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o  Memorial da Resistência, na cidade de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Memorial da Resistência, localizado na cidade de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.289/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do RN, o Museu Municipal Lauro da Escóssia, na cidade de Mossoró


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.289, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Municipal Lauro da Escóssia, na cidade de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Municipal Lauro da Escóssia, localizado no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.288/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Arquitetônico Material do RN a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Município de Martins.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.288, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Município de Martins.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei 12.287/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do RN a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Canguaretama

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.287, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Canguaretama, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, localizada no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.286/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as quadrilhas juninas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.286, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as quadrilhas
juninas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as quadrilhas juninas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.285/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do RN a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, no Município de Lagoa Nova

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.285, DE 23 DE JULHO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, no Município de Lagoa Nova.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, no Município de Lagoa Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

L Nº 12.284/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN o Festival Gastronômico de Caicó

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.284, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico de Caicó, realizado anualmente no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.283/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do RN o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.283, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra, situado no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - preservar e proteger o prédio do Grupo Escolar Senador Guerra como um bem de valor histórico e cultural;

II - promover ações de conscientização e educação sobre a importância da preservação do patrimônio histórico; e 

III - fomentar o turismo e o desenvolvimento sustentável na região, valorizando a história local.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos fixados nesta Lei, poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a comunidade local e com instituições para a realização de atividades culturais e turísticas relacionadas ao prédio do Grupo Escolar Senador Guerra.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista