domingo, 11 de dezembro de 2022

Lei Nº 1.029, de 11 de dezembro de 1953: Criação do município de Coronel Ezequiel


LEI Nº 1.029, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953 

Cria o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica criado o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, tendo por sede a atual vila de Melão, que passará a categoria de cidade, com aquele nome; 

Art. 2º - O novo município terá por limites os do atual distrito de Melão e Jaçanã e a linha divisória perimetral obedecerá a delimitação dos dois distritos de Campo Redondo e Santa Cruz;    

Art. 3º  - A instalação do novo município terá lugar  no dia primeiro de janeiro de 1954 e a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente. 

Art. 4º - Fica igualmente criado o termo judiciário de Coronel Ezequiel, pertencente à Comarca de Santa Cruz; 

Art.  - Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 11 de dezembro de 1953, 65º da República. 

SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa

FONTE: Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, publicado em 12 de dezembro de 1953. Quinta Página. 

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