terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.303/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Surf do Estado do Rio Grande do Norte – FESERN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.303, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Surf do Estado
do Rio Grande do Norte – FESERN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a FEDERAL DE SURF DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FESERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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