quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

LEI Nº 11.285/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural, Social e Desportiva de Lajes/RN - ADESC.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.285, DE 30 NOVEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural, Social e Desportiva de Lajes/RN - ADESC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, SOCIAL E DESPORTIVA DE LAJES/RN - ADESC, com sede e foro jurídico no Município de Lajes, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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