RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN) e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN), em conformidade com o disposto nos arts. 19, III, IV e V, 143, § 3º, 144-A e 145, da Constituição do Estado, e na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do Estado e a integração das ações do poder público
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